Política de Privacidade

Política de Privacidade


Última atualização: 02 de julho de 2023


Agradecemos por utilizar os serviços de gerenciamento de servidores virtuais, hospedagem de sites, hospedagem de emails e revenda de hospedagem fornecidos por nossa empresa. Estamos comprometidos em proteger a privacidade de nossos clientes e usuários e garantir a segurança de suas informações pessoais. Esta política de privacidade descreve como coletamos, usamos, divulgamos e protegemos as informações que você nos fornece ao utilizar nossos serviços. Recomendamos que você leia atentamente esta política de privacidade.


1. Informações coletadas


1.1. Informações de cadastro: Para utilizar nossos serviços, solicitamos que você forneça determinadas informações pessoais, como nome, endereço de e-mail, número de telefone e informações de faturamento. Essas informações são necessárias para a prestação adequada dos serviços contratados.


1.2. Informações de uso: Podemos coletar informações sobre como você utiliza nossos serviços, como endereços IP, registros de acesso, dados de uso do site e informações sobre interações com nossos serviços. Essas informações são usadas para melhorar a qualidade dos nossos serviços, personalizar sua experiência e garantir a segurança das operações.


1.3. Informações de pagamento: Ao realizar transações financeiras conosco, coletamos as informações necessárias para processar o pagamento, como detalhes do cartão de crédito, informações de conta bancária ou outras informações de pagamento relevantes. Essas informações são protegidas de acordo com os padrões de segurança aplicáveis.


2. Uso das informações


2.1. Utilização dos serviços: Utilizamos as informações coletadas para fornecer, manter, proteger e melhorar nossos serviços, incluindo o gerenciamento de servidores virtuais, hospedagem de sites, hospedagem de emails e revenda de hospedagem.


2.2. Comunicações: Podemos usar seu endereço de e-mail para enviar informações sobre atualizações dos serviços, comunicações de suporte, notícias relevantes e ofertas promocionais. Você pode optar por não receber essas comunicações a qualquer momento.


2.3. Atendimento ao cliente: Podemos usar suas informações para responder a suas solicitações, fornecer suporte técnico e solucionar problemas relacionados aos nossos serviços.


2.4. Faturamento: Utilizamos as informações de pagamento para processar transações financeiras, verificar a elegibilidade para determinados serviços e garantir a conformidade com os termos de uso e políticas aplicáveis.


3. Compartilhamento de informações


3.1. Fornecedores de serviços: Podemos compartilhar suas informações com terceiros que atuam em nosso nome para fornecer serviços essenciais, como processamento de pagamentos, análise de dados, hospedagem de servidores, suporte técnico e outras atividades necessárias para a prestação dos serviços contratados.


3.2. Requisitos legais: Podemos compartilhar suas informações se exigido por lei, regulamento ou processo legal válido, ou em resposta a uma solicitação de autoridades governamentais ou de aplicação da lei.


3.3. Consentimento: Podemos compartilhar suas informações com terceiros fora dos casos mencionados


Contratos

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATANTE: XXXXXXXXX, empresa de direito privado, inscrita sob o CNPJ n.º XXXXXXX, neste ato presentada na forma de seu contrato social por XXXXXX, Sócio Administrador, brasileiro, divorciado, empresário, inscrito sob CPF nº XXXXXX, estabelecida à XXXXXX, XXXXX, Bairro XXXXX, XXXXXX/XX, doravante denominada CONTRATANTE;
e
CONTRATADA: FUNDACAO TI - SOLUCOES PARA CLOUD BROKER, SISTEMAS WEB E HOSPEDAGEM LTDA, empresa de direito privado, inscrita sob o CNPJ n° 44.376.998/0001-07, neste ato representada na forma de seu contrato social, por seu representante legal FRANCO JOSÉ VIEIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, Administrador de Sistemas, portador do Documento de Identidade RG nº. 207482248-3, inscrito no CPF/MF sob o nº. 975436590-34, com sede à Av. Panamericana, 619, Parque da Matriz, Cachoeirinha, doravante denominada CONTRATADA.
Decidem as partes, na melhor forma de direito, celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que reger-se-á mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas.  
DO OBJETO
Cláusula 1ª: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços profissionais especializados em Administração e manutenção de serviços de tecnologia por parte da CONTRATADA de acordo com os termos e condições detalhados na cláusula 11ª:

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula 2ª: A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do objeto contratual.
Cláusula 3ª: A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula 13ª:



OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 4ª: A CONTRATADA deverá prestar os serviços de Manutenção solicitados pela CONTRATANTE conforme detalhamento de manutenção descrito no ANEXO 1.
Cláusula 5ª: Serão de responsabilidade da CONTRATADA os meios necessários para viabilizar a prestação de serviço objeto deste instrumento, incluindo equipamentos, licenças de software, local de trabalho, entre outros, salvo as obrigações da CONTRATANTE previstas neste contrato e softwares e hardwares regidos por licenças Open ou Free Software.
Cláusula 6ª: A CONTRATADA obriga-se a manter absoluto sigilo sobre as operações, dados, estratégias, materiais, pormenores, informações e documentos da CONTRATANTE, mesmo após a conclusão dos projetos e serviços ou do término da relação contratual, observando-se fielmente todos os termos e procedimentos exigidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Cláusula 7ª: Os contratos, informações, dados, materiais e documentos inerentes à CONTRATANTE ou a seus clientes deverão ser utilizados, pela CONTRATADA, por seus funcionários ou contratados, estritamente para cumprimento dos serviços solicitados pela CONTRATANTE. A CONTRATADA concorda que tais informações deverão ser manuseadas com o mesmo grau de cuidado que aplica às suas próprias informações confidenciais e se responsabiliza pelo correto uso de tais informações por parte de seus funcionários e contratados, observando-se as cautelas exigidas pela LGPD.
Cláusula 8ª: Será de responsabilidade da CONTRATADA todo o ônus trabalhista ou tributário referente aos funcionários utilizados para a prestação do serviço objeto deste instrumento, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer obrigação em relação a eles. Cabendo, em eventual caso fatídico, ressarcimento da CONTRATADA à CONTRATANTE de todos os gastos relativo a estas obrigações, inclusive com honorários advocatícios e gastos externos.
Cláusula 9ª: A CONTRATADA deverá fornecer os respectivos documentos fiscais, referente ao(s) pagamento(s) do presente instrumento.
Cláusula 10ª: A CONTRATADA declara que conhece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e que possui condições e técnicas hábeis para os tratamentos de dados objeto desta convenção, cumprindo com os requisitos legais expressos, sendo diretamente obrigada as sanções previstas.

DOS SERVIÇOS
Cláusula 11ª: A CONTRATADA atuará no projeto de acordo com as especificações de funcionalidades descritas no ANEXO 01 que passa ser parte integrante do presente contrato.
Cláusula 12ª: Os serviços já encontram-se instalados na sede da CONTRATANTE desde outubro de 2019, sendo quitado a taxa de instalação àquele tempo, apenas realizando-se valor mensal conforme estipula a Cláusula 13º.

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula 13ª: O valor mensal desta prestação de serviços é de R$ 1.130,00 (mil e cento e trinta reais) a ser pago até o dia 10 (dez) do mês subsequente a prestação, por meio de boleto bancário e Nota Fiscal a serem emitidos pela CONTRATADA.

DO DESCUMPRIMENTO
Cláusula 14ª: O descumprimento de qualquer uma das cláusulas por qualquer parte implicará na rescisão imediata deste contrato, não isentando a CONTRATADA de suas responsabilidades referentes ao zelo com informações e dados da CONTRATANTE, conforme LGPD.
Cláusula 15ª: Havendo descumprimento deste contrato por parte da CONTRATADA, deverão ser devolvidos os valores referentes aos serviços não implementados que já se encontram pagos.
Parágrafo Único: Caso a CONTRATANTE ainda não tenha efetuado o pagamento dos valores totais referentes a serviços já desenvolvidos, a CONTRATANTE se compromete a efetuar o pagamento dos valores referentes aos serviços realizados de acordo com os prazos detalhados na cláusula 13ª.

DA RESCISÃO IMOTIVADA
Cláusula 16ª: Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer das partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, respeitando-se um período mínimo de 30 (trinta) dias (denominado período de encerramento do contrato), devendo então somente ser finalizadas e pagas as etapas que já estiverem em andamento, observando-se a proporcionalidade para o cálculo.
Cláusula 17ª: Caso seja a CONTRATANTE quem requeira a rescisão imotivada, tendo havido pagamento por serviços ainda não realizados, serão devolvidos pela CONTRATADA os valores referentes aos serviços pagos que ainda não houverem sido realizados, descontados eventuais impostos já recolhidos.
Parágrafo Único: Caso os valores referentes à parcela dos serviços realizados até o fim do período de encerramento ainda não tenham sido inteiramente pagos, a CONTRATANTE se compromete a efetuar o pagamento referente a esses valores.
Cláusula 18ª: Caso seja a CONTRATADA quem requeira a rescisão imotivada, tendo havido pagamento por serviços não realizados, deverá a CONTRATADA devolver a quantia que se refere aos serviços por ela não prestados à CONTRATANTE e não realizáveis no período de encerramento do contrato.

DO PRAZO E VALIDADE
Cláusula 19ª: o presente contrato de prestação de serviços tem vigência contratual de 12 (doze) meses, admitindo-se renovação automática, acaso inexistência de denúncia contrária a este.
Cláusula 20ª: Cabe destacar que a CONTRATADA não se isenta a de seus compromissos éticos, morais e legais após invalidação deste.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 21ª: Pactua-se entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista entre estes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADA e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.
Cláusula 22º: A tolerância, por qualquer das partes, com relação ao descumprimento de qualquer termo ou condição aqui ajustado, não será considerada como desistência em exigir o cumprimento de disposição nele contida, nem representará novação com relação à obrigação passada, presente ou futura, no tocante ao termo ou condição cujo descumprimento foi tolerado.
Cláusula 23º: Os dados de acesso para manutenção e acesso ao servidor ficarão sobre guarda e zelo da CONTRATADA, e só serão repassados a CONTRATANTE mediante encerramento de contrato de manutenção ou autorização expressa.

DO FORO
Cláusula 24º: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Cachoeirinha do Estado de Rio Grande do Sul;
 Por estarem assim justos e de acordo, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

Cachoeirinha, XX de XXXXXde XXXX.


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XXXXXXXXXXXXXX



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FUNDACAO TI - SOLUCOES PARA CLOUD BROKER, SISTEMAS WEB E HOSPEDAGEM LTDA.
CONTRATADA
        
TESTEMUNHAS:


_________________________        ___________________________
RG:                        RG:
CPF:                        CPF:


ANEXO 01


FUNCIONALIDADES:
Gerenciamento e monitoramento total do servidor (Disco, Memória, Processamento);
Gerenciamento, monitoramento e atualização de todos o Sistema Operacional;
Administração completa do painel DirectAdmin;
Fornecimento de usuário para funções básicas no servidor;
Suporte 24x7 para questões relacionadas ao servidor e às questões via sistema de
chamados e Whatsapp/Telegram específicos;

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